Polícia Militar apreende entorpecentes em estabelecimento comercial de Ouro Branco do Sul
Em uma operação de policiamento ostensivo realizada nesta última sexta-feira (29), a Polícia Militar de Ouro Branco do Sul, através do efetivo do NPM local, realizou a apreensão de entorpecentes em um estabelecimento conhecido como Boate Sem Limite. A ação integra as medidas de fiscalização contínua que visam garantir a segurança e a ordem pública na região.
A abordagem e a localização das substâncias
Durante os trabalhos de patrulhamento no local, a guarnição realizou a busca pessoal na suspeita. Em um primeiro momento, foram encontradas, dentro de sua bolsa, 02 (duas) pontas de cigarro contendo substância análoga à maconha. Ao ser indagada pelos policiais sobre a possível existência de mais entorpecentes em seu alojamento, a mulher optou por colaborar com a equipe policial.
Colaboração e entrega voluntária
Em um ato voluntário e sem qualquer tipo de coação, a conduzida apresentou aos militares uma caixa porta-óculos contendo mais 15 (quinze) pontas de cigarro da mesma substância, além de uma porção de maconha já triturada e pronta para o consumo.
Ao todo, foram apreendidas 17 unidades de cigarros e a porção fragmentada do entorpecente.
Respeito aos direitos e procedimentos legais
A Polícia Militar ressaltou que, devido à postura colaborativa da suspeita e à total ausência de resistência, não foi necessário o uso de algemas. A guarnição pautou sua conduta nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
A ocorrência, registrada como uso de droga (Art. 28 da Lei 11.343/06), foi finalizada com a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A conduzida, que não possuía passagens criminais, foi cientificada de todos os seus direitos constitucionais.
O material apreendido e a documentação pertinente foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) da comarca de Itiquira-MT para as providências judiciais cabíveis.
A abordagem e a localização das substâncias
Durante os trabalhos de patrulhamento no local, a guarnição realizou a busca pessoal na suspeita. Em um primeiro momento, foram encontradas, dentro de sua bolsa, 02 (duas) pontas de cigarro contendo substância análoga à maconha. Ao ser indagada pelos policiais sobre a possível existência de mais entorpecentes em seu alojamento, a mulher optou por colaborar com a equipe policial.
Colaboração e entrega voluntária
Em um ato voluntário e sem qualquer tipo de coação, a conduzida apresentou aos militares uma caixa porta-óculos contendo mais 15 (quinze) pontas de cigarro da mesma substância, além de uma porção de maconha já triturada e pronta para o consumo.
Ao todo, foram apreendidas 17 unidades de cigarros e a porção fragmentada do entorpecente.
Respeito aos direitos e procedimentos legais
A Polícia Militar ressaltou que, devido à postura colaborativa da suspeita e à total ausência de resistência, não foi necessário o uso de algemas. A guarnição pautou sua conduta nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
A ocorrência, registrada como uso de droga (Art. 28 da Lei 11.343/06), foi finalizada com a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A conduzida, que não possuía passagens criminais, foi cientificada de todos os seus direitos constitucionais.
O material apreendido e a documentação pertinente foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) da comarca de Itiquira-MT para as providências judiciais cabíveis.